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Dano Moral
O dano moral nas relações de consumo se caracteriza quando um fornecedor coloca no mercado de consumo um bem ou um serviço que prejudique o consumidor.
Dano Material
O dano material corresponde ao prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando redução do seu patrimônio. Assim, uma vez comprovados os danos materiais, a indenização é medida impositiva.
Perdas e Danos
A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa .
Reparação de Ilícito
A lei, ao assim regrar, prestigiou o princípio da reparação integral do consumidor (art. 6º, VI, do CDC), recaindo sobre o fornecedor que for demandado para quitar a dívida o direito de regresso contra o verdadeiramente responsável pelo ilícito.”
Propaganda Abusiva
É aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
Produtos não Entregues ou Serviços não Prestados
Se a empresa não se manifestar ou der uma resposta insuficiente, o consumidor é aconselhado pelo Procon a procurar o Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas.
Propaganda Enganosa
A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer.
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Se você se encaixa em um dos requisitos ao lado, nossa consulta com certeza é para você!

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- Após isso você poderá marcar a data e horário que deseja obter a consulta. Duração estimada: XX minutos. Investimento: R$ xxx (xxx reais)
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Endereço da sede em: R. Carlos Lacerda, 52 – Sala 5, Centro – Campos dos Goytacazes – RJ
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Centro
Perguntas Frequentes
Quando o produto apresenta vício, o consumidor deve encaminhá-lo à assistência técnica autorizada para conserto.
Caso o produto esteja dentro do período de garantia, não deve haver cobrança e o prazo máximo para o conserto é de 30 dias, a resolução pode ser diferente se ambas as partes acordarem dentro do período de 7 a 180 dias.
Enquanto o produto é vendido ou durante um tempo razoável de vida, é necessário que sejam mantidas peças de reposição para o conserto do mesmo. Desta forma, entre em contato com o fabricante e verifique se não é um problema pontual daquela assistência técnica.
nicialmente, entre em contato com a empresa e abra uma reclamação, não se esqueça de anotar os protocolos de reclamação. Neste caso, o consumidor tem as seguintes opções: exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com direito à restituição do valor pago atualizado.
Inicialmente, você deve tentar negociar sua dívida com o credor. Não existe obrigação de que a empresa parcele ou reduza o valor. Sabemos que este é um momento difícil e que o consumidor fica tentado a pedir outro empréstimo para quitar o anterior. Porém, é preciso analisar com cuidado o custo desse novo empréstimo, pois poderá ficar ainda mais difícil quitar a dívida.
A inclusão no SPC/Serasa sem aviso prévio pode sim gerar indenização na justiça. O consumidor deve ser notificado antes da inclusão em cadastro restritivo de crédito para que tenha a possibilidade de verificar se a dívida realmente existe. E caso exista precisa ter a possibilidade de efetuar o pagamento.
Sim, o CDC reforça que o consumidor prejudicado tem o direito de ser indenizado. No entanto, é preciso saber como a ocorrência será enquadrada.
Os danos materiais são relacionados a prejuízos vinculados ao patrimônio. O caso de uma bagagem extraviada em um aeroporto é um bom exemplo: neste evento, o indivíduo pode solicitar a indenização para reparar o prejuízo sofrido com os objetos perdidos.
Já os danos morais referem-se a prejuízos que ultrapassam o patrimônio e atentam contra a honra, à liberdade ou à privacidade, à integridade psíquica e moral, entre outros fatores. Isso significa que um indivíduo cujo nome foi inserido erroneamente em um cadastro de inadimplente poderá ser indenizado.
Em alguns casos, pode haver dano moral e material ao mesmo tempo. O CDC aborda ambas as questões no artigo 6 e no artigo 12.
Todo cliente é respaldado contra a publicidade enganosa e abusiva, de acordo com os direitos do consumidor.
Isso significa que propagandas enganosas e abusivas, além de métodos comerciais desleais, concedem ao consumidor o direito de cancelar a compra caso o produto entregue não seja condizente com o prometido na publicidade.
Inclusive, publicidade enganosa e abusiva é considerada crime, de acordo com o artigo 67 do CDC.
Sim, o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor pago a mais, com acréscimo da correção monetária e juros legais.
No entanto, se o engano for justificável, a fornecedora do serviço será obrigada a devolver somente o excedente pago pelo usuário.
Em caso de ação judicial, é essencial que a vítima tenha coletado provas de que alertou o fornecedor sobre a cobrança indevida antes de ter efetuado o pagamento.
Caso sua dúvida ainda não tenha sido solucionada, é possível encontrar outros 25 destaques do CDC na lista divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.